DECRETO Nº 49.014,
DE 7 DE MAIO DE 2020.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 406.807,94 em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas com custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR,
crédito suplementar no valor de R$ 406.807,94 (quatrocentos e seis mil,
oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos –
EMPETUR, em 31.12.2019, na fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios -
Administração Indireta, no valor de R$ 406.807,94 (quatrocentos e seis mil,
oitocentos e sete reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
RODRIGO CAVALCANTI
NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000
- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
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00603
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
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Atividade:
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23.695.1004.4146
- Fomento à Atividade Turística no Estado
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406.807,94
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0241
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406.807,94
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TOTAL
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406.807,94
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