Texto Original



DECRETO Nº 49.011, DE 7 DE MAIO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 54.515.670,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, e ainda o disposto na Lei n° 16.862 de 17 de abril de 2020 que autoriza a utilização das fontes especificadas na referida Lei nas ações necessárias ao enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 54.515.670,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quinze mil e seiscentos e setenta reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos “0261 - Recursos Captados para Compensação Ambiental”, no valor de R$ 54.515.670,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quinze mil e seiscentos e setenta reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

6.000.000,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

 

 

 

 

Estadual

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0261

6.000.000,00

 

Atividade:

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

43.515.670,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0261

43.515.670,00

 

Projeto:

10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

5.000.000,00

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0261

5.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

54.515.670,00

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.