DECRETO Nº 49.012, DE 7 DE MAIO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº
16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com
investimentos do Órgão, e ainda o disposto na Lei n°
16.862 de 17 de abril de 2020 que autoriza a utilização das fontes
especificadas na referida Lei nas ações necessárias ao enfrentamento de
emergência em saúde pública decorrente do coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019,
na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”,
no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do
ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0410.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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5.052.332,82
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
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Estadual
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0104
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5.052.332,82
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Atividade:
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10.122.0446.2400 -
Fortalecimento das Políticas Regionais de Saúde
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361.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0104
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361.000,00
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Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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4.586.667,18
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Saúde
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4.4.50.00 -
Investimentos
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0104
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3.586.667,18
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0104
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1.000.000,00
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TOTAL
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10.000.000,00
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