DECRETO Nº 49.020,
DE 12 DE MAIO DE 2020.
(Vide errata no final do
texto.)
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 4.234.454,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
4.234.454,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e
cinquenta e quatro reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde
-FES/PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos
do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 4.234.454,00 (quatro
milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro
reais), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2020, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do
Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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|
|
|
|
00208 Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta
de Procedimentos de Média e Alta
|
|
1.320.000,00
|
|
|
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
- Rede Própria sob Gestão
|
|
|
|
|
Estadual
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
|
0144
|
1.320.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços
Públicos de Saúde Prestados pela UPE
|
|
514.454,00
|
|
|
3.3.91.00 - Outras Despesas
Correntes
|
|
0144
|
514.454,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta
de Procedimentos de Média e Alta
|
|
2.400.000,00
|
|
|
Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras Despesas
Correntes
|
|
0144
|
2.400.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
4.234.454,00
|
|
ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
4.234.454,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências Correntes
|
4.234.454,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da União e de suas
Entidades
|
4.234.454,00
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da União - Específicas
de Estados, DF e Municípios
|
4.234.454,00
|
|
1.7.1.8.03.0.0
|
Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
|
4.234.454,00
|
|
|
Serviços Públicos de Saúde
|
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de Recursos do SUS -
Atenção Básica - Principal
|
4.234.454,00
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de Recursos do SUS -
Atenção Básica - Principal
|
4.234.454,00
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
15 de dezembro de 2020, pág. 10, coluna 2.)
No
Anexo II do Decreto nº 49.020, de 12 de maio de 2020,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 4.234.454,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE:
ONDE
SE LÊ:
“ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
............................
|
.................................................................................................................................................
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.0.0
|
Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
|
...........................
|
|
|
Serviços Públicos de
Saúde
|
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de Recursos
do SUS - Atenção Básica - Principal
|
...........................
|
|
”
LEIA-SE:
“ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
............................
|
.................................................................................................................................................
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.9.0
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.9.1
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo – Principal
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.9.1
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo – Principal
|
...........................
|
|
”