Texto Original



DECRETO Nº 49.032, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 606.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO I 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta 

 

 

 

 

Atividade: 

06.122.0056.1790 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 

 

606.000,00 

 

 

Secretaria de Defesa Social 

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 

 

0101 

606.000,00 

 

 

 

TOTAL 

 

606.000,00 

 

 

ANEXO II 

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta 

 

 

 

 

Atividade: 

06.422.1039.4114 - Desenvolvimento de Ações de Proteção a Pessoas em Situação de 

 

606.000,00 

 

 

Vulnerabilidade Social 

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 

 

0101 

606.000,00 

 

 

 

TOTAL 

 

606.000,00 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.