Texto Original



DECRETO Nº 49.036, DE 19 DE MAIO DE 2020. 

 

Altera o Anexo II do Decreto n° 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; 

 

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profissionais no que concerne aos serviços de Guarda dos Estabelecimentos Prisionais, devido a possibilidade de afastamentos de militares do serviço, por se enquadrarem no grupo de risco para a Covid-19, no âmbito da Secretaria de Defesa Social; 

 

CONSIDERANDO o grave desfalque no efetivo que realiza as Guardas Externas dos Estabelecimentos Prisionais, com risco direto à preservação da ordem pública, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

 

ANEXO ÚNICO 

 

ANEXO II 

 

Serviços Operacionais  

Valor da Cota  

Número de Cotas/Mês 

................................................................................................ 

................ 

 

.................. 

 

Guardas Externas e Escoltas para audiências BPGd e Interior do Estado, compostas por 1 ou 2 Praças: Cadeias, Presídios e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias. 

R$ 200,00 

4.236 (NR) 

.................................................................................................. 

........................... 

 

.................. 

 

TOTAL/MÊS 

41.790 (NR) 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.