LEI Nº 16.885, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Declara de
Utilidade Pública a Associação dos Artesões de Olinda - ASSARTE/OLINDA.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação dos Artesões de Olinda - ASSARTE/OLINDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 30.106.559/0001-61, com
sede à Avenida Jules Rimet, nº 155, Bairro de Rio Doce, Olinda, Pernambuco,
CEP: 53.250-590.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
PSC.