DECRETO Nº 49.042,
DE 22 DE MAIO DE 2020.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 3.800.000,00 em favor do Gabinete de Projetos
Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em
favor do Gabinete de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$
3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos 0104 -
Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, no valor de R$ 3.800.000,00
(três milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de maio de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2020, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do
Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000
- GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
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00140
Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Projeto:
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04.122.0550.2912
- Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na
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3.800.000,00
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Área
de Infraestrutura
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4.4.90.00
- Investimentos
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0104
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3.800.000,00
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TOTAL
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3.800.000,00
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