DECRETO
Nº 49.045, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da
Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta velocidade de
propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto em
diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que
estabeleceram restrições a diversas atividades, como medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
o Decreto Legislativo nº. 9, de 24 de março de 2020, que reconhece a ocorrência
do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, para os fins do art.
65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e para as dispensas do
atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº
16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho e para afastamento
das restrições às despesas de pessoal de que tratam os arts.9º, 22 e 23 da
citada LCF nº 101, de 2000;
CONSIDERANDO
a necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria
de Saúde,
tendo em vista que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO
a ampliação de 10 leitos de UTI no Hospital Agamenon Magalhães; a ampliação de
10 leitos de UTI adulto, 10 leitos de UTI pediátrico, 56 leitos de enfermaria
COVID-19, 8 leitos de UCI pediátrica, 2 salas de pré-parto e 12 leitos de
alojamento conjunto no Hospital Barão de Lucena; a abertura de 10 leitos de UTI
e 25 leitos de Clínica médica para COVID-19 no Hospital Getúlio Vargas; a
ampliação de 60 leitos de enfermaria COVID-19 e 30 leitos de UTI no Hospital
Otávio de Freitas; a abertura de 10 leitos de UTI no Hospital Dom Moura; a
abertura de 5 leitos de UTI no Hospital Inácio de Sá; a abertura de 10 leitos
de enfermaria COVID-19 no Hospital Belarmino Correia; 1 Núcleo Volante de
Regulação, 13 Núcleos Internos de Regulação (NIR); totalizando 85 leitos de UTI
e 126 leitos de enfermaria COVID-19, 25 leitos de Clínica Médica, 2 salas de
Pré-Parto e 12 Leitos de Alojamento Conjunto;
CONSIDERANDO
o OFÍCIO GAB/SEGTES/GPRT Nº 46/2020, de 14 de maio de 2020, do Secretário
de Saúde, no processo SEI nº 2300000133.000141/2020-47, no qual solicita
autorização para contratação temporária de 1.657 (mil seiscentos e cinquenta e
sete) profissionais de Saúde, por conta da pandemia do coronavírus, para
atuação na rede estadual de saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política
de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através Resolução nº 022, de 19 de maio de 2020,
homologada pelo Ato nº 1340, de 26 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 1.657 (mil seiscentos e cinquenta e
sete) profissionais de Saúde, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria
de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21
de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário
à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em
saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme
interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação
temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
MÉDICOS
(CTD)
|
101
|
ANALISTAS
EM SAÚDE (CTD)
|
420
|
ASSISTENTES
EM SAÚDE (CTD)
|
1136
|
TOTAL
|
1657
|