DECRETO
Nº 49.048, DE 29 DE MAIO DE 2020.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 9.196.108,13 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da
Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 9.196.108,13 (nove milhões,
cento e noventa e seis mil, cento e oito reais e treze centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde -FES/PE, previsto para o
presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive
Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 9.196.108,13 (nove milhões, cento e
noventa e seis mil, cento e oito reais e treze centavos), especificado no Anexo
II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR
DO ESTADO
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
9.196.108,13
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0144
|
9.196.108,13
|
|
|
|
TOTAL
|
|
9.196.108,13
|
|
ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
9.196.108,13
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências Correntes
|
9.196.108,13
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
9.196.108,13
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da
União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
9.196.108,13
|
|
1.7.1.8.03.0.0
|
Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
|
9.196.108,13
|
|
|
Serviços Públicos de
Saúde
|
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
9.196.108,13
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
9.196.108,13
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
15 de dezembro de 2020, pág. 11, coluna 1.)
No Anexo II do Decreto
nº 49.048, de 29 de maio de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 9.196.108,13
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:
ONDE
SE LÊ:
“ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
.........................
|
...................................................................................................................................................
|
..............
|
|
1.7.1.8.03.0.0
|
Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
|
........................
|
|
|
Serviços Públicos de
Saúde
|
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
........................
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
........................
|
|
”
LEIA-SE:
“ANEXO
II
(EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
.........................
|
...................................................................................................................................................
|
........................
|
|
1.7.1.8.03.9.0
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo
|
........................
|
|
1.7.1.8.03.9.1
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo – Principal
|
........................
|
|
1.7.1.8.03.9.1
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo – Principal
|
........................
|
|