Texto Original



DECRETO Nº 49.058, DE 2 DE JUNHO DE 2020.

 

(Revogado Pelo art. 4º do Decreto nº 49.069, de 4 de junho de 2020.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 28.271.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 28.271.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta e um mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei n° 16.622, de 29 de agosto de 2019, especificado no Anexo II, a seguir discriminado:

 

I - Convênio nº 4818, de 22/01/2020, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo por objeto a aquisição de 97 (noventa e sete) Ônibus Escolares, no valor de R$ 22.156.037,00 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil e trinta e sete reais) através da Emenda Parlamentar da Bancada de Pernambuco Nº 71180006; e

 

II - Convênio nº 4819, de 22/01/2020, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo por objeto a aquisição de 25 (vinte e cinco) Ônibus Escolares, no valor de R$ 6.114.963,00 (seis milhões, cento e quatorze mil, novecentos e sessenta e três reais) através da Emenda Parlamentar da Bancada de Pernambuco Nº 71180006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

   Projeto          12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar

 

R$ 28.271.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0102

R$ 28.271.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 28.271.000,00

 

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2.0.0.0.00.0.0.00

Receitas de Capital

28.271.000,00

 

2.4.0.0.00.0.0.00  

Transferências de Capital

28.271.000,00

 

2.4.1.0.00.0.0.00

Transferências da União e de suas Entidades

28.271.000,00

 

2.4.1.8.00.0.0.00  

 Transferências da União - específicas de Estados, DF e Municípios

28.271.000,00

 

2.4.1.8.10.0.0.00  

Transferência de convênios da União e de suas Entidades

28.271.000,00

 

2.4.1.8.10.2.0.00 

Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação

28.271.000,00

 

2.4.1.8.10.2.1.00

Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal

28.271.000,00

 

2.4.1.8.10.2.1.01

Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal

28.271.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.