ATO Nº 1078, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XII do art. 63 c/c o inciso II do art. 32 e os incisos
I, III e V do art. 33, do Regimento Interno, e tendo
em vista o contido no Ofício nº 421/2014, da Deputada Mary Gouveia, devidamente
instruído por atestado médico e homologado por laudo da Junta Médica e de
Aposentadoria da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional desta
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
RESOLVE: considerar licenciada
para tratamento de enfermidade a Deputada Mary Gouveia, pelo período de 45 (quarenta
e cinco) dias a partir do dia 31 de outubro de 2014.
Sala Torres Galvão, em 6 de novembro
de 2014.
DEPUTADO GUILHERME
UCHÔA
Presidente