Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 6 DE MAIO DE 2013.

 

Cria a Promotoria de Justiça especializada do Torcedor no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada, no Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor, a qual é integrada por 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Especializado do Torcedor.

 

Art. 2º A Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor terá atribuições de natureza cível, criminal, defesa da cidadania, exclusivamente decorrentes de relações jurídicas reguladas pela Lei Federal nº 10.671, de 16 de maio de 2003, excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri e aqueles atinentes à criança e ao adolescente.

 

Art. 3º A Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor, de 3ª entrância, terá atuação regional, com atribuições em todas as cidades que compõem a Região Metropolitana do Recife.

 

Art. 4º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.