Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do cargo público que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Grupo Ocupacional Saúde Pública, para efeito de desenvolvimento na carreira, os servidores ocupantes do cargo público de médico integrante dos Quadros de Pessoal Permanente da Secretaria de Administração e do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

 

Art. 2º Para fins de progressão na carreira, por desempenho, ficam assegurados os critérios e condições previstos na Lei Complementar nº 175, de 7 de julho de 2011, aos médicos integrantes dos Grupos Ocupacionais Técnico Administrativo da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE e Gestão Técnico Administrativa da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.