Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera a Resolução nº 646, de 4 de dezembro de 2003, que institui o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, cria a Comissão de Ética Parlamentar e dá outras providências.

 

Caixa de texto: Projeto de Resolução nº 1555/2013 - Autora: Mesa DiretoraCaixa de texto: Projeto de Resolução nº 1555/2013 - Autora: Mesa DiretoraA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Caixa de texto: Projeto de Lei Ordinária nº 1507/2013 - Autor: Poder ExecutivoResolve:

 

Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º da Resolução nº 646, de 4 de dezembro de 2003, nos seguintes termos:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 

§ 1º A Superintendência Geral da Assembleia Legislativa assegurará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Ética Parlamentar, vedadas a criação de cargos e a destinação de dotações orçamentárias específicas. (NR)”

 

Art. 2º Altera o § 3º do art. 6º da Resolução nº 646, 4 de dezembro de 2003, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º ............................................................................................................

 

§ 3º O cumprimento do disposto no parágrafo anterior far-se-á mediante certidão a ser fornecida pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Assembleia. (NR)”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.