Texto Original



LEI Nº 10.004 EM 22 DE JUNHO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de 5.000,00 (cinco mil cruzados), parte da dotação discriminada no adendo “C” do orçamento vigente do Estado, em favor do Centro Social Dom Expedito, localizado no município de Surubim, para a Faculdade de Filosofia do Recife a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

 Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.