LEI Nº 10.004 EM 22 DE JUNHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de 5.000,00 (cinco mil cruzados), parte da dotação discriminada no adendo “C”
do orçamento vigente do Estado, em favor do Centro Social Dom Expedito,
localizado no município de Surubim, para a Faculdade de Filosofia do Recife a
fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente