LEI Nº 10
LEI
Nº 10.005, EM 22 DE JUNHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), parte
da dotação discriminada no adendo “C” do Orçamento vigente do Estado, em favor
do Centro Social Dom Expedito, localizado no município de Surubim, para a União
dos Moradores de Bonança, localizado no município de Moreno.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente