LEI Nº 10
LEI Nº 10.006 DE 23 DE JUNHO DE 1987.
Concede pensão
especial
O
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida pensão especial
mensal no valor de Cz$ 1.332,00 (hum mil, trezentos e trinta e dois cruzados) a
VERA LÚCIA DE SOUZA SILVA, viúva de Carlos Alberto Silva, ex-Cabo da Polícia
Militar de Pernambuco e ao seu filho menor, Gleison de Souza Silva, a contar de
08 de abril de 1986.
Parágrafo único. A pensão indicada será
reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do
cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante do
orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900
|
Encargos
Gerais do Estado
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2901-7
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Recurso
sob Supervisão da Secretaria de Administração
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2901.15824952.029-8
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Encargos
com inativos e pensionistas
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3.2.5.2-0
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Pensionista
|
Art. 3º Nos futuros Orçamentos do
Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 23 de junho de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Fernando Gonzaga Pessoa
Flávio Tavares de Lyra
Edgar Moury Fernandes Sobrinho