LEI Nº 10.008 DE 25 DE JUNHO DE 1987.
Concede pensão
especial.
O
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida pensão especial
mensal no valor de Cz$ 3.460,53 (três mil, quatrocentos e sessenta cruzados e
cinquenta e três centavos), a DOROTHI TAVARES DE OLIVEIRA, viúva de SEVERINO
RAIMUNDO FILHO, ex-segundo Sargento da Polícia Militar de Pernambuco e as suas
filhas menores, NIEDJA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA, NIELDA MARIA TAVARES DE
OLIVEIRA e NADJA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA, a contar de 23 de março de 1986.
Parágrafo único. A pensão indicada será
reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do
cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante do
orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900
|
Encargos
Gerais do Estado
|
2901-7
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Recurso
sob Supervisão da Secretaria de Administração
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2901.15824952.029-8
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Encargos
com inativos e pensionistas
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3.2.5.2-0
|
Pensionista
|
Art. 3º Nos futuros Orçamentos do
Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 25 de junho de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Fernando Gonzaga Pessoa
Flávio Tavares Lyra
Edgar Moury Fernandes Sobrinho