LEI Nº 10
LEI Nº 10.013, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica transferida
a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício,
em favor do Centro de Assistência Social Pautila de Menezes Lins, para a
Escolinha Criança Feliz desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente