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LEI Nº 10

LEI Nº 10.013, DE 24 DE JULHO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Centro de Assistência Social Pautila de Menezes Lins, para a Escolinha Criança Feliz desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art.2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.