Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.015, DE 24 DE JULHO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio São Bento, para a Escola de Olinda, ambas do Município de Olinda, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.