LEI Nº 10
LEI Nº 10.015, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de
Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo «C»
do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio São
Bento, para a Escola de Olinda, ambas do Município de Olinda, a fim de custear
bolsa de estudo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 24 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente