LEI Nº 10
LEI Nº 10.016, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo «C» ao Orçamento Geral do Estado no corrente
exercício, em favor do Colégio Porto Carreiro, para a Escolinha Mickey Mouse,
do Município de Paulista, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente