LEI Nº 10
LEI Nº 10.017, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de
Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo «C»
do Orçamento vigente do Estado, em favor do Centro Social Dom Expedito,
localizado no Município de Surubim, para a Escola Criança Feliz.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 24 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente