LEI Nº 10
LEI Nº 10.018, DE 30 DE JULHO DE 1987.
Modifica dispositivo
da Lei nº 9.890, de 03 de outubro de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 1º da Lei nº 9.890, de 03 de outubro de 1986,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica concedida, a partir de 03 de fevereiro de 1983, pensão especial mensal,
no valor de Cz$ 185,39 (cento e oitenta e cinco cruzados e trinta e nove
centavos) a Edite Maria de Almeida, viúva do ex-Subtenente PM Cristovam
Oliveira de Almeida, e aos seus filhos menores, Denner Cristovam de Almeida,
Cláudio José Cristovam de Almeida, Cesar Cristovam Oliveira de Almeida, Fátima
Maria de Almeida, Cristovam Oliveira de Almeida Filho, Klayton Williamn
Cristovam de Almeida e Carlos Antônio Cristovam de Almeida.”
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente