LEI Nº 10
LEI Nº 10.020 DE 30 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica
transferida a importância de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do corrente exercício, em favor
do Contato Colégio e Curso, para o Colégio Boa Viagem, a fim de custear bolsa
de estudos.
Art.2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente