LEI Nº 10
LEI
Nº 10.021, DE 30 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do corrente exercício, em
favor do Colégio 2001, para o Colégio Carneiro Leão, a fim de custear bolsa de
estudos.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente