Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.021, DE 30 DE JULHO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo «C» do Orçamento Geral do corrente exercício, em favor do Colégio 2001, para o Colégio Carneiro Leão, a fim de custear bolsa de estudos.

                                            

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.