LEI Nº 10
LEI Nº 10.022, DE 30 DE JULHO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), constante no
Adendo «C», ao Orçamento vigente do Estado, em favor do Colégio Luiz Cora,
sediado no Município de Olinda, para a escola Stella Maris, no Janga -
Paulista, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente