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LEI ORDINÁRIA Nº 10

 

LEI Nº 10.023, DE 30 DE JULHO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo «C», do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1987, em favor da Escola e Curso Bandeira - Recife, para a Academia Santa Gertrudes, da cidade de Olinda, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.