LEI Nº 10
LEI Nº 10.024, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.
Reconhece de
utilidade pública.
O
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida de utilidade pública e interesse social o Núcleo de Apoio às
Crianças com Câncer, com Foro nesta capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 25 de agosto de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado