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LEI Nº 10

LEI Nº 10.024, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.

 

Reconhece de utilidade pública.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública e interesse social o Núcleo de Apoio às Crianças com Câncer, com Foro nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1987.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.