Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

LEI Nº 10.025, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.

 

Considera de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, no âmbito estadual, a Ordem de São João Crisóstomo, entidade religiosa, assistencial, filantrópica, cívica e educacional, sediada nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1987.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.