LEI Nº 10
LEI Nº 10.026, DE 25 DE AGOSTO DE 1987.
Considera de utilidade pública.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade
pública, a Associação Chãngrandense de Assistência Social, sediada na Travessa
Manoel Faustino de Queiroz, nº 43, na cidade de Chã Grande no Estado de
Pernambuco.
Art. 2º A Presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de
agosto de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado