LEI
Nº 10.029, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Banco de Educação de
Pernambuco, com sede na cidade do Recife.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se a disposição em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1987.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado