Texto Original



 

LEI Nº 10.029, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Banco de Educação de Pernambuco, com sede na cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se a disposição em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1987.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.