LEI Nº 10
LEI Nº 10.030, DE 18 DE SETEMBRO DE
1987.
Considera de
utilidade publica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade
pública a Creche Beneficente Menino Jesus, situada no bairro de Casa Forte,
nesta Capital.
Art. 2º A Presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de
setembro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado