Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.030, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Considera de utilidade publica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Creche Beneficente Menino Jesus, situada no bairro de Casa Forte, nesta Capital.

 

Art. 2º A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1987.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.