LEI Nº 10
LEI Nº 10.032, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo
”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio
São Bento, para a Escola de Olinda, ambos localizados no município de Olinda, a
fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente