LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.033, DE
22 DE SETEMBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), constante do
Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Luiz Cora,
sediado no município de Olinda, para a Escola Stella Maris, localizada no
município de Paulista, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente