Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

LEI Nº 10.033, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Luiz Cora, sediado no município de Olinda, para a Escola Stella Maris, localizada no município de Paulista, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de setembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.