Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.034, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

 

Considera de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a Associação Seara Espírita de Luz Maria de Nazaré, localizada nesta Capital.

 

Art. 2º A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1987.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.