LEI Nº 10
LEI
Nº 10.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), parte da
dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente
exercício, em favor do Colégio 2001, para a Universidade Católica de Pernambuco
- UNICAP, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente