Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor do Colégio 2001, para a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.