LEI Nº 10
LEI Nº
10.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00(dez mil cruzados), constante
do Adendo ”C” no Orçamento Vigente do Estado, em favor das seguintes entidades:
Colégio das Damas da Instrução Cristã - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); Universidade
Católica de Pernambuco - UNICAP - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); Colégio
Salesiano do Sagrado Coração - Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados); Faculdade de
Ciências Humanas de Olinda - FACHO - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); para as
seguintes instituições: Recife - Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE - Cz$
6.000,00 (seis mil cruzados) e Colégio e Curso Decisão - Cz$ 4.000,00 (quatro
mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente