Texto Original



LEI Nº 10

 

LEI Nº 10.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00(dez mil cruzados), constante do Adendo ”C” no Orçamento Vigente do Estado, em favor das seguintes entidades: Colégio das Damas da Instrução Cristã - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); Colégio Salesiano do Sagrado Coração - Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados); Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO - Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados); para as seguintes instituições: Recife - Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE - Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) e Colégio e Curso Decisão - Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.