Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.

 

Reconhece de utilidade pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública e interesse social o Instituto Allan Kardec e Lar Ceci Costa, sediado em Salgadinho - Olinda - Pernambuco.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

 Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.