LEI Nº 10
LEI Nº 10.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 1987.
Reconhece de
utilidade pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade
pública e interesse social o Instituto Allan Kardec e Lar Ceci Costa, sediado
em Salgadinho - Olinda - Pernambuco.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º outubro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente