Texto Original



LEI Nº 10.041, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 200,00(duzentos Cruzados) discriminada no Adendo ”C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Academia Santa Gertrudes para o Educandário Dom Bosco, ambos no município de Olinda, destinada a custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 outubro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.