LEI Nº 10.041, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 200,00(duzentos Cruzados) discriminada no Adendo ”C” ao vigente
Orçamento Geral do Estado, em nome da Academia Santa Gertrudes para o
Educandário Dom Bosco, ambos no município de Olinda, destinada a custear bolsa
de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 outubro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente