LEI Nº 10
LEI Nº 10.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a quantia de
Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo
”C” Orçamento vigente do Estado, em nome das seguintes entidades.
RECIFE
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Cz$
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Associação
de Editores e Livreiros
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3.000,00
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Câmara
Pernambucana do Livro
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2.000,00
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Maracatu
Cruzeiro do Forte
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4.000,00
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Centro
Espirita Pai Joaquim
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1.000,00
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Bloco
de Samba Traquinas de São José
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3.000,00
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União
Brasileira de Escritores - UBE
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4.000,00
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Escola
Santa Ana
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4.000,00
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Maracatu
Leão de Judá
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500,00
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Maracatu
Indiano
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500,00
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Troça
Carnavalesca Urso Língua de Ouro
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2.000,00
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Sambarcana
- Grêmio Recreativo San Martin
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2.000,00
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Maracatu
Pavão Dourado
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1.000,00
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Ritual
Nagô do Recife
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1.000,00
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OLINDA
Movimento
Jovem do Amaro Branco para o Centro de Cultura Luiz Freire, sediado na cidade
de Olinda.
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2.000,00
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Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 outubro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente