Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a quantia de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” Orçamento vigente do Estado, em nome das seguintes entidades.

 

RECIFE

 

Cz$

Associação de Editores e Livreiros

3.000,00

Câmara Pernambucana do Livro

2.000,00

Maracatu Cruzeiro do Forte

4.000,00

Centro Espirita Pai Joaquim

1.000,00

Bloco de Samba Traquinas de São José

3.000,00

União Brasileira de Escritores - UBE

4.000,00

Escola Santa Ana

4.000,00

Maracatu Leão de Judá

500,00

Maracatu Indiano

500,00

Troça Carnavalesca Urso Língua de Ouro

2.000,00

Sambarcana - Grêmio Recreativo San Martin

2.000,00

Maracatu Pavão Dourado

1.000,00

Ritual Nagô do Recife

1.000,00

 

OLINDA

 

Movimento Jovem do Amaro Branco para o Centro de Cultura Luiz Freire, sediado na cidade de Olinda.

2.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 outubro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

 Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.