LEI Nº 10
LEI
Nº 10.044, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.
Autoriza
abertura de crédito especial.
O GOVERNO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DA
JUSTIÇA, crédito especial ao Orçamento do presente exercício, no valor de Cz$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), destinado à realização das despesas com
a construção da sede própria da Associação dos Magistrados do Estado de
Pernambuco, de acordo com o seguinte demonstrativo:
(RECURSO
DO TESOURO EM CZ$ 1,00)
1900
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SECRETARIA DE JUSTIÇA
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1901-1
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Gabinete do Secretário
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1901.02070202.136-3
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Supervisão e coordenação
dos serviços de justiça
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4.3.3.1-1
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Auxilio para Despesas de
Capital
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2.000.000
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TOTAL
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2.000.000
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Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo
anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Transferências da
União previsto para o presente exercício, de acordo com a seguinte classificação:
(RECURSO
DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM CZ$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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2.000.000
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1700.00.00
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Transferência Corrente
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2.000.000
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1720.00.00
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Transferências
Intergovernamentais
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2.000.000
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1721.00.00
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Transferências da União
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2.000.000
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1721.01.00
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Participação na Receita da
União
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2.000.000
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1721.01.01
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Cota-Parte do Fundo da
Participação dos Estados - FPE
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2.000.000
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Art.
3º A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1987.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
IZAEL
NÓBREGA DA CUNHA
FLÁVIO TAVARES DE LYRA
TÂNIA
BACELAR DE ARAÚJO