Texto Original



LEI Nº 10.045, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar ao Orçamento do presente exercício, no valor de Cz$ 1.308.058.854,00 ( hum bilhão, trezentos e oito milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzados), objetivando reforçar dotações orçamentárias que viabilizarão a aplicação de recursos do Sistema Unificado e Descentralizado da Saúde pelo LAFEPE, pela FUSAM e pelo HEMOPE, de acordo com o seguinte demonstrativo: 

 

(RECURSO DO TESOURO EM CZ$ 1,00)

2300 -

SECRETARIA DA SAÙDE

 

2301-9 -

Gabinete do Secretário

 

2301.13624311.033-0 -

Participação no Capital Social do laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE

 

4.1.4.0-1 -

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

100.000.000

2302-7 -

Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

 

2302.13754281.846-4 -

Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

3.2.1.1-2 -

Transferências Operacionais

529.372.700

4.3.1.1-0 -

Auxílios para Despesas de Capital

578.686.154

2302.13754312.845-3 -

Atividades a cargo do Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMOPE

 

4.3.1.1-0 -

Auxílios para Despesas de Capital

100.000.000

 

TOTAL

1.308.058.854

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Saúde, com a interveniência da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, para implantação e operacionalização do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Estado de Pernambuco, conforme o seguinte demonstrativo:

 

(RECURSO DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CZ$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

529.372.700

1700.00.00

Transferências Correntes

529.372.700

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

529.372.700

1721.00.00

Transferências da União

529.372.700

1721.02.00

Participação em Convênios a Fundo Perdido

529.372.700

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

778.686.154

2400.00.00

Transferências de Capital

778.686.154

2420.00.00

Transferências Intergovernamentais

778.686.154

2421.00.00

Transferências da União

778.686.154

2421.02.00

Participação em Convênios a Fundo Perdido

778.686.154

 

TOTAL

1.308.058.854

 

Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1987.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

CYRO DE ANDRADE LIMA

FLÁVIO TAVARES DE LYRA

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.