LEI
Nº 10.045, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987.
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE,
crédito suplementar ao Orçamento do presente exercício, no valor de Cz$
1.308.058.854,00 ( hum bilhão, trezentos e oito milhões, cinquenta e oito mil,
oitocentos e cinquenta e quatro cruzados), objetivando reforçar dotações orçamentárias
que viabilizarão a aplicação de recursos do Sistema Unificado e Descentralizado
da Saúde pelo LAFEPE, pela FUSAM e pelo HEMOPE, de acordo com o seguinte
demonstrativo:
(RECURSO
DO TESOURO EM CZ$ 1,00)
2300
-
|
SECRETARIA DA SAÙDE
|
|
2301-9
-
|
Gabinete do Secretário
|
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2301.13624311.033-0
-
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Participação no Capital
Social do laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE
|
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4.1.4.0-1
-
|
Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
|
100.000.000
|
2302-7
-
|
Gabinete do Secretário -
Entidades Supervisionadas
|
|
2302.13754281.846-4
-
|
Projetos a cargo da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
3.2.1.1-2
-
|
Transferências
Operacionais
|
529.372.700
|
4.3.1.1-0
-
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
578.686.154
|
2302.13754312.845-3
-
|
Atividades a cargo do
Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMOPE
|
|
4.3.1.1-0
-
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
100.000.000
|
|
TOTAL
|
1.308.058.854
|
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo
anterior são os provenientes do convênio celebrado entre o Ministério da Previdência
e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e
o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Saúde, com a
interveniência da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, para
implantação e operacionalização do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde
no Estado de Pernambuco, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECURSO
DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
CZ$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
529.372.700
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
529.372.700
|
1720.00.00
|
Transferências
Intergovernamentais
|
529.372.700
|
1721.00.00
|
Transferências da União
|
529.372.700
|
1721.02.00
|
Participação em Convênios
a Fundo Perdido
|
529.372.700
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
778.686.154
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
778.686.154
|
2420.00.00
|
Transferências
Intergovernamentais
|
778.686.154
|
2421.00.00
|
Transferências da União
|
778.686.154
|
2421.02.00
|
Participação em Convênios
a Fundo Perdido
|
778.686.154
|
|
TOTAL
|
1.308.058.854
|
Art.
3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 28 de outubro de 1987.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Governador
do Estado
CYRO
DE ANDRADE LIMA
FLÁVIO
TAVARES DE LYRA
TÂNIA
BACELAR DE ARAÚJO