LEI Nº
10.047, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Transfere Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
cruzados), parte constante no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado,
exercício de 1987, em nome do Centro Educacional Pio XII (Colégio Pio XII) para
o Colégio Nóbrega, ambos sediados nesta cidade, destinada a custear bolsa de
estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 novembro de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente