Texto Original



LEI Nº 10.047, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzados), parte constante no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, exercício de 1987, em nome do Centro Educacional Pio XII (Colégio Pio XII) para o Colégio Nóbrega, ambos sediados nesta cidade, destinada a custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 novembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.