LEI Nº 10
LEI Nº 10.048, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Transfere
Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cz$ 1 300,00 (hum mil e trezentos cruzados), parte da dotação discriminada
no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor a
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (Cz$ 1.000,00) e da Fundação de
Ensino Superior de Pernambuco - FESP (Cz$ 300,00) para a Faculdade de Nazaré da
Mata, a fim custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrario.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 4 novembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente