Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.048, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 1 300,00 (hum mil e trezentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (Cz$ 1.000,00) e da Fundação de Ensino Superior de Pernambuco - FESP (Cz$ 300,00) para a Faculdade de Nazaré da Mata, a fim custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 novembro de 1987.

 

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.