LEI Nº
10.049, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados)
discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto
Beneficente Tereza de Jesus para o Colégio Nóbrega, destinada a custear bolsa
de estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, em 4 novembro de 1987.
JOÃO
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente