LEI ORDINÁRIA Nº 10
LEI Nº 10.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no
Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais, ao Orçamento Geral do Estado, para o
exercício em curso, em nome do Colégio Marista, para o Colégio São José, a fim
de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,
em 16 de novembro de 1987.
FELIPE COELHO
Presidente em exercício