Texto Original



LEI ORDINÁRIA Nº 10

 

LEI Nº 10.052, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

 Transfere Subvenção.

 

O 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais, ao Orçamento Geral do Estado, para o exercício em curso, em nome do Colégio Marista, para o Colégio São José, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1987.

 

FELIPE COELHO

Presidente em exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.